Publicado artigo do pesquisador e mestrando Elton Pupo Nogueira na Revista de Análise Econômica do Direito

A Revista de Análise Econômica do Direito, da Revista dos Tribunais publicou um artigo do pesquisador e mestrando Elton Pupo Nogueira.

“Análise econômica do direito e eficiência ambiental, social e de governança (ESG) nas empresas”

“Law and economics on environmental, social, and corporate governance efficiency in companies”

 

Abaixo o link para a publicação e parte do artigo.

https://next-proview.thomsonreuters.com/…/261…/v20220003

Academia.edu

Trechos do artigo:

  1. RESPONSABILIDADE SOCIAL E SEGURANÇA DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS – ESTUDO DE CASO: ROMPIMENTO DA BARRAGEM DE REJEITOS DE MINÉRIO EM BRUMADINHO

Não são recentes as tragédias que envolvem rompimentos de barragens de minério, causando diversas vítimas e danos socioambientais. Em 24 de junho de 1985, uma barragem de rejeitos de minério se rompeu na província de Trento, Itália, causando mortes e poluição ambiental em virtude do rompimento de barragem que não tinha fator mínimo de segurança, por instabilidade[1].

No Brasil, em 5 de novembro de 2015, aproximadamente 39,2 milhões de metros cúbicos de rejeitos atingiram o rio Gualaxo do Norte, em Mariana, MG, após o rompimento da barragem de fundão, causando poluição ambiental até o Oceano Atlântico e a morte de 19 pessoas além de impactos em 39 municípios de Minas Gerais até o Espírito Santo, ao longo de 670 quilômetros[1].

As rupturas da barragem de rejeitos de Mount Polley, no Canadá, em 2014, e da Barragem de Fundão, em 2015, no Brasil, também contribuíram significativamente para a crescente sensação de uma indústria em crise e da falta de confiança pública na segurança dessas estruturas e de quem as administra.

Pouco tempo depois, em 25 de janeiro de 2019 na cidade de Brumadinho (MG), ocorreu o rompimento da Barragem B1 de rejeitos de mineração da mina do Córrego do Feijão, pertencente à empresa Vale S.A. O desastre ocasionou a morte de 272 pessoas (incluindo dois nascituros), poluição ambiental e diversos prejuízos econômicos.[2]

Segundo documentos[1] do processo Judicial movido pelo Ministério Público contra a empresa Tuv Sud, em um primeiro momento a barragem de rejeitos de minério do Córrego do Feijão em Brumadinho foi analisada como insegura. Ao mesmo tempo, a empresa responsável por atestar a segurança da barragem tinha outros contratos vultosos[2] com a empresa que receberia a certificação, Vale S.A., tendo sido apontado esse fato como possível chantagem.

Dentre demais fatores, a falta de incentivos para adoção de práticas seguras nas atividades da empresa pode ter sido causa relevante para aumento dos riscos da atividade econômica desenvolvida pela empresa mineradora.

Países com grande atividade econômica em mineração, como Austrália, Canadá e Estados Unidos, reconhecemresponsabilidade inerente da Empresa proprietária de barragens[1].  Especificamente a esse respeito, barragens de água são ativos geradores de lucro, enquanto “o descarte de rejeitos é um mal necessário na indústria de mineração, a ser realizado a um custo mínimo[2].

Se o setor responsável pela contratação da empresa auditora externa é o mesmo setor com incentivos salariais para aumento do lucro da atividade econômica, haverá um incentivo conflitante com princípios sociais da empresa, o que pode ensejar viés de atuação para contratação da certificação mais barata, e até mesmo, aumento do risco da atividade da empresa[3].

No caso em estudo, os valores recebidos pela certificação de estabilidade de uma barragem eram muito inferiores aos valores de contratos de execução de outras obras e podem ter sido negociados ao mesmo tempo, o que levou o Ministério Publico acusar a empresa TUV SUD de conflito de interesses[4].

[1] ANCOLD. Guidelines on Dam Safety Management. August, 2003. p. 6. “O proprietário de uma barragem tem a responsabilidade legal e moral de tomar todas as medidas necessárias para evitar uma falha na barragem e mitigar seus efeitos, caso ocorra.” [tradução livre]. Disponível em https://www.ancold.org.au/?product=guidelines-on-dam-safety-management-2003; Canadian Dam Association, Dam Safety Guidelines 2007. Edition 2013, p. 1.  Disponível em https://issuu.com/canadiandamassociation/docs/cda_dam_safety_guidelines_2013_edit ; FEMA. Dam Safety and Security in the United States. A Progress Report on the National Dam Safety Program in Fiscal Years 2002 and 2003. Dezembro/2003, p. 11. Disponível em https://www.hsdl.org/?view&did=460851

[2] MORGENSTERN, N. R. Geotechnical Risk, Regulation, and Public Policy, the Sixth Victor de Mello Lecture 2018, p. 18

[3] “Da mesma forma, funcionários da VALE e de empresas terceirizadas de Consultoria Interna e Auditoria Externa demonstraram em conversas mantidas por meios eletrônicos, apreendidos em diligências investigativas, que as pressões corporativas se direcionavam para a emissão de DCEs, independentemente da estabilidade da estrutura. Logo após a reunião entre VALE, TÜV SÜD e a PÓTAMOS do dia 11 de dezembro de 2017, em conversa através do aplicativo whatsapp, os denunciados ARSÊNIO NEGRO JÚNIOR e MAKOTO NAMBA (TÜV SÜD) deixam transparecer o ambiente de pressão dos funcionários da VALE para atestar a estabilidade da Barragem I e a falta de interesse genuíno na segurança da estrutura. O denunciado ARSÊNIO NEGRO JÚNIOR afirmou que “os desejos do Ricardo e do Pirete são de quem não quer fazer quase nada. Querem apenas que atestemos” (Ofício n.o 492/2019/GCOC).  Também no contexto dessas reuniões, o denunciado MAKOTO NAMBA (TÜV SÜD), em seu depoimento perante o MPMG e a PCMG, afirmou que “na reunião de dezembro de 2017, se recorda que Alexandre Campanha perguntou a declarante se a TUV SUD iria ou não assinar a declaração de estabilidade”, completando Makoto que “entende essa pergunta como uma pressão sutil”.

Para além da punição (retaliação), o eficiente mecanismo de pressão da VALE tinha como pressuposto significativos incentivos econômicos para a empresa que cedesse, adotasse as condutas desejadas pela mineradora e entrasse em conluio ilícito para dissimular a insegurança de barragens.” Cf. Procedimento Investigatório Criminal n.o MPMG-0090.19.000013-4 Inquérito Policial n. PCMG-7977979

[4] O valor do contrato de obras do As Is foi de R$ 10.676.672,00, muito maior que o valor do contrato de certificação da segurança da barragem no valor de R$ 2.404.399,00. Cf. Vide Ação Civil Pública n. 5000218-63.2019.8.13.0090, da 1a Vara da Fazenda Pública Estadual de Belo Horizonte, MG (doc. Eletrônico n. 63224858).

[1] E-mail enviado por Makoto Namba da Empresa Tuv Sud, em 13/05/2018, possui conclusão dos estudos da Barragem B1 à época e “tudo indicaria” que o “fator de segurança para a seção de maior altura seria inferior ao mínimo de 1,3” e que, portanto, “a rigor” não seria possível assinar a declaração de estabilidade da Barragem B1, e, segundo o e-mail, resultaria na paralisação imediata de todas as atividades da Mina do Córrego do Feijão. Vide  Ofício n. 492/2019-GCOC, juntado na Ação Civil Pública n. 5000218-63.2019.8.13.0090, da 1a Vara da Fazenda Pública Estadual de Belo Horizonte, MG (doc. Eletrônico n. 63224858).

[2] E-mail juntado no processo judicial afirmou “risco da Vale usar o contrato de As Is como black mail”.  A Tüv Süd foi, efetivamente, contratada no dia seguinte à mensagem por valor de R$ 10.676.672,00. Vide  Ofício n. 492/2019-GCOC, juntado na Ação Civil Pública n. 5000218-63.2019.8.13.0090, da 1a Vara da Fazenda Pública Estadual de Belo Horizonte, MG (doc. Eletrônico n. 63224858).

[1] Vide https://www.fundacaorenova.org/a-fundacao/

[2] “O resultado foi que 9,7 milhões m³ de rejeitos vazaram no rompimento, o que corresponde a cerca de 75% de todo o material que havia na estrutura antes do colapso. O volume do pré-rompimento era de 12,7 milhões m³.” (PAES, 2019).

[1] “The collapse was caused by the chronic instability of the dams, especially the upper one, which were below the minimum factor of safety required to avoid failure.” (FONDAZIONE STAVA 1985, [s.d]).